Lei de autoria da deputada Gleice institui Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero em MS

A nova lei é em memória de Dorcelina Folador, professora, artista plástica, poeta e ativista social, assassinada a tiros aos 36 anos, quando exercia o cargo de prefeita de Mundo Novo.

10/10/20252 min read

O dia 30 de outubro passa a integrar o calendário oficial de Mato Grosso do Sul como o Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, conforme a Lei Estadual nº 6.481/2025, de autoria da deputada Gleice Jane (PT). Em memória de Dorcelina Folador, professora, artista plástica, poeta e ativista social, assassinada a tiros aos 36 anos, quando exercia o cargo de prefeita de Mundo Novo.

A data tem por objetivo: “promover a conscientização sobre a violência política de gênero; incentivar a participação das mulheres na política; difundir a história, biografia, legado e trajetória política de Dorcelina Folador, prefeita assassinada em 30 de outubro de 1999, em decorrência de violência política de gênero”.Com a nova lei, o Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências, promover campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades relacionadas ao tema,

Por diversas vezes na tribuna, Gleice Jane relembrou a importância da luta contra a opressão. “Para nós, que estamos nesses espaços de poder, a gente enfrenta isso com certa frequência. É comum ter o direito de fala negado. É normal negar a existência. É normal, às vezes, ter que falar mais alto e brigar para ocupar espaço que aos homens são comuns, porque a política não foi um espaço feito para as mulheres. Passamos a enfrentar esse processo coletivamente: primeiro pelo direito ao voto e direito a ser votada, pelo direito a ter cotas no processo eleitoral e hoje lutamos para que tenhamos espaços iguais”, ressaltou Gleice nesta matéria em que deputados votaram contra moção de apoio à uma ministra de Estado, que havia sofrido violência política de gênero.

A violência se manifesta de várias formas, sejam elas estruturais, psicológicas, morais, verbais, físicas, sexuais ou por meio de ameaças. Todas as situações têm por finalidade dificultar ou impedir o exercício político das mulheres, sejam elas candidatas ou em cargos eletivos. É crime: condutas e atos discriminatórios relacionados à raça, etnia ou condição física, restringindo o exercício dos seus direitos políticos em mandato ou a campanha eleitoral de uma mulher.

Colaboração: Comunicação ALEMS.

Créditos imagem: Marina Ilustrando